Função e Definição da Câmara
Mas, o que faz o vereador? Enquanto agente político, ele faz parte do poder legislativo, sendo eleito por meio de eleições diretas e, dessa forma, escolhido pela população para ser seu representante. Esta noção de representante da sociedade está entre as noções mais caras dentre suas funções, pois as demandas sociais, os interesses da coletividade e dos grupos devem ser objeto de análise dos vereadores e de seus assessores na elaboração de projetos de leis, os quais devem ser submetidos ao voto da assembleia (câmara municipal). Dessa forma, são responsáveis pela elaboração, discussão e votação de leis para a municipalidade, propondo-se benfeitorias, obras e serviços para o bem-estar da vida da população em geral. Os vereadores, dentre outras funções, também são responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo poder executivo, isto é, pelo prefeito, cabendo-lhes a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do erário, ou seja, do dinheiro público.
Quanto à dinâmica das discussões e votações nas sessões, os vereadores organizam-se entre partidos que são considerados da base do governo (não apenas aquele do qual o prefeito faz parte, mas também outros que aderem ao modelo de governo da atual gestão) e os que são considerados de oposição. Vale dizer que o fato de um vereador ser da oposição não significa que ele sempre se posicionará contra as medidas propostas pelo prefeito ou pelos partidos de base. O contrário também é verdadeiro, uma vez que a base poderá não aprovar alguma medida do poder executivo. O que se espera, pelo menos em tese, é que o posicionamento dos parlamentares sempre seja pautado pelo interesse da coletividade (isto é, pela racionalidade na análise dos projetos), e não apenas em termos partidários, da disputa política.
As características gerais do processo de eleição dos vereadores também devem ser compreendidas. Diferentemente dos candidatos ao cargo executivo de prefeito, os quais são considerados candidatos majoritários, os interessados nos cargos de vereador são candidatos proporcionais. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na eleição para os cargos proporcionais não são eleitos, necessariamente, os candidatos que conseguem obter a maioria dos votos. Depende-se de cálculos específicos, os quocientes eleitoral e partidário, conforme determina o Código Eleitoral brasileiro. O quociente eleitoral trata-se do resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos) pelo total de lugares a preencher em cada parlamento, isto é, em cada câmara municipal, no caso de vereadores. Após a realização do quociente eleitoral (número de votos por cadeira do legislativo), calcula-se o quociente partidário, o qual determinará a quantidade de candidatos que cada partido ou coligação terá na câmara. Para este cálculo, divide-se o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Assim, como aponta o TSE, quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário. Por isso, muitas vezes, estranha-se por que algum candidato com certa notoriedade ou visibilidade mais destacada (muito bem votado) não tenha conseguido se eleger, em detrimento de outro, menos conhecido e menos votado. A resposta poderia estar no fato de que o primeiro (embora mais votado) seria de um partido e coligação que não alcançou o quociente eleitoral, diferentemente do segundo que, por conta de sua coligação, foi “puxado” para dentro, sendo eleito.